Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REPUTADO INDEVIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Tratam os autos, na origem, de Ação de Execução proposta pelo INSS visando ao pagamento de R$ 376.834,48 decorrente de benefício recebido indevidamente. Na exceção de pré-executividade foi comprovada a nulidade da CDA em virtude do restabelecimento judicial da aposentadoria, levando a sentença a decretar a extinção da execução, sem a condenação em honorários. A Apelação mereceu provimento para condenar o Instituto ao pagamento de honorários de sucumbência fixados com base no § 4º do art. 20 do CPC de 1973. 2. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas Execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior. (§ 4º do art. 20 do CPC/1973) 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode, em Recurso Especial, refazer o juízo de equidade de que trata o art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta as alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal, porque isso, necessariamente, demanda o reexame do contexto fático-probatório e, consequentemente, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.782.564; Proc. 2018/0314511-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 23/04/2019)

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