PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A ACORDO FIRMADO NO PROCESSO COLETIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Quanto à alegação de desrespeito ao acordo firmado na Ação Coletiva e, consequentemente, à coisa julgada, colhe-se do acórdão que julgou os Embargos de Declaração (fl. 548, e-STJ): "A teor dos arts. 494, I, e 1.022 do CPC, a retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese, ainda que a decisão anulada pela Corte Superior efetivamente não tenha feito referência expressa à coisa julgada (justificando, assim, sua retificação), deixou extreme de dúvidas que o próprio acordo excluiu de seus termos os servidores que eventualmente preencheram os requisitos para obtenção da indenização após a citação na ação coletiva, os quais deveriam propor execução individual da sentença coletiva". 2. O Tribunal a quo entendeu que a questão a ser dirimida não se encontra acobertada pela garantia da coisa julgada. Para alterar tal conclusão é necessário reexame de provas, inviável ante o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.795.166; Proc. 2019/0001819-8; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)