Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA DÍVIDA, DE RISCO ALIMENTAR, DE CONHECIMENTO EXATO DA DÍVIDA. EXISTÊNCIA DE BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DELES PELO STJ, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NÃO SERVE DE MEIO PARA EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS. INAFASTABILIDADE DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2. A ausência de debate pelo Tribunal de origem da alegação de que a dívida alimentar perdeu o seu caráter de atualidade e de urgência, de que um dos exequentes estaria residindo com o paciente, que este desconhecia a existência da dívida e possui bens para garantir a execução, impossibilita o exame das matérias pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Em execução de alimentos o devedor somente pode alegar em sua defesa o pagamento realizado ou a impossibilidade de fazê-lo, não existindo campo para discussão de eventual causa exoneratória ou revisional da obrigação que lhe foi imposta na via cognitiva ampla da ação da alimentos. 4. O Decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral de até as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que se vencerem no seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula nº 309 do STJ e precedentes. 5. Habeas corpus denegado. (STJ; HC 497.998; Proc. 2019/0069899-1; SE; Terceira Turma; Relª Minª Moura Ribeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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