Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. PROCESSO DE INVENTÁRIO. DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA PELO STF. DECADÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando o cancelamento do débito lançado em face do impetrante pelo auto de lançamento descrito na inicial, reconhecendo-se a decadência do lançamento. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. II - Negou-se seguimento ao Recurso Especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula n. 83/STJ (no sentido de que o termo a quo do prazo decadencial para lançamento do ITCMD nas hipóteses de sobrepartilha, embora a herança seja transmitida, desde logo, com a abertura da sucessão, ocorre com a prolação da sentença de homologação da partilha quando é possível identificar os aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese, permitindo a realização do lançamento do ITCMD), Súmula n. 83/STJ (no sentido do entendimento pela necessidade de homologação para a constituição definitiva do crédito tributário e consequente início do prazo decadencial) e Súmula nº 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em Recurso Especial. lV - No caso em que foi aplicado o Enunciado N. 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em Recurso Especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-AREsp 1.390.504; Proc. 2018/0286975-9; RS; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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