Jurisprudência - TJRS

PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE. Em se tratando de procurador ocupante de cargo efetivo, os poderes de representação decorrem do ato de nomeação, dispensada a exibição de instrumento de mandato. No caso, independentemente da condição ostentada pela procuradora que subscreve a inicial executiva, verdade é que consta dos autos procuração outorgada pelo Prefeito Municipal, conferindo-lhe poderes de representação do Município, com isso, superado eventual óbice formal. (TJRS; AI 90741-18.2019.8.21.7000; Santo Ângelo; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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