Jurisprudência - TJRS
PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO.
PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE. Em se tratando de procurador ocupante de cargo efetivo, os poderes de representação decorrem do ato de nomeação, dispensada a exibição de instrumento de mandato. No caso, independentemente da condição ostentada pela procuradora que subscreve a inicial executiva, verdade é que consta dos autos procuração outorgada pelo Prefeito Municipal, conferindo-lhe poderes de representação do Município, com isso, superado eventual óbice formal. (TJRS; AI 90741-18.2019.8.21.7000; Santo Ângelo; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)