Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. ART. 489, § 1º, IV, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. As principais questões debatidas no Recurso Especial são: a) o fundamento de responsabilização dos sócios encontra-se na infração à Lei em face de a natureza dos valores em cobrança ser relativa a contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS a ensejar o redirecionamento da execução fiscal contra sócios da executada, nos termos do art. 135 do CTN, e b) existem documentos nos autos reconhecendo a dissolução irregular da sociedade que foram desconsiderados. Tais questões, apesar dos aclaratórios, não foram enfrentadas pelo tribunal. 2. Se, por um lado, o órgão julgador não é obrigado a analisar todas as alegações das partes, não menos certo é que ele deve decidir, de forma motivada e sem omissão, obscuridade e contradição, todas as questões jurídicas que lhe são apresentadas. Em se tratando de questão fundamental para a correta prestação jurisdicional, devem os autos retornar à origem para o suprimento da omissão, consoante jurisprudência pacífica do STJ. 3. Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. (STJ; REsp 1.795.467; Proc. 2019/0030192-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)

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