PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Não havendo, nos autos da ADC n. 49/RN, decisão da Suprema Corte determinando o sobrestamento de feitos em que se discute a validade e a interpretação do invocado art. 12, I, da LC n. 87/1996, não há de ser acolhido pedido de suspensão do processo. 2. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 3. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do Recurso Especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 4. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 5. Pedido de suspensão do processo indeferido. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 793.615; Proc. 2015/0260980-3; RS; Rel. Min. Gurgel de Faria; DJE 16/04/2019)