Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 14 DA LEI Nº 10.259/2001. NÃO CONHECIMENTO DO PUIL PELA TNU, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 42/TNU. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUANTO AO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei Federal ao Superior Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização decidir questão de direito material de forma contrária à Súmula ou jurisprudência dominante desta Corte. 2. No caso concreto, a Turma Nacional de Uniformização não conheceu do Pedido de Uniformização ao fundamento de que "investir contra o julgado de origem importaria, pois, contrariar o entendimento da Súmula n. 42 da TNU", que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. portanto, não houve pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia. Assim, as razões que embasam o presente pedido dizem respeito exclusivamente às provas dos autos, questões de índole eminentemente processual que não dão lastro ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Precedente: AgInt no PUIL 29/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 14/6/2016 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-PEDIL 754; Proc. 2018/0072411-9; SP; Primeira Seção; Rel. Min. Benedito Gonçalves; Julg. 16/04/2019; DJE 23/04/2019)

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