Jurisprudência - TRF 5ª R

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Cristinápolis/SE, que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte (NB 168.032.935-6, DER: 30/09/2014). A apelante alega que os documentos anexados comprovam a sua dependência econômica em relação ao filho falecido. 2. Compete à Justiça Federal julgar as causas em que o INSS for interessado, exceto nos casos de acidentes de trabalho, cuja competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual (art. 109, I, da CF/88). Nesse sentido são as Súmulas nºs 501 do STF e 15 do STJ. Precedentes desta Corte. 3. O pedido de pensão por morte decorre de acidente de trabalho (art. 19 da Lei nº 8.213/91), matéria que se enquadra nas exceções à competência da Justiça Federal. 4. Reconhecimento, de ofício, da incompetência deste Tribunal para processar e julgar a apelação, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. (TRF 5ª R.; AC 0002091-33.2018.4.05.9999; SE; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Leonardo Coutinho; Julg. 28/03/2019; DEJF 11/04/2019; Pág. 15)

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