Jurisprudência - TJAL

PROCESSUAL CIVIL. Pretensão de anulação da sentença cujo teor extinguiu a demanda, sem exame de mérito, indeferindo a inicial, diante da ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. Pretensão de anulação da sentença cujo teor extinguiu a demanda, sem exame de mérito, indeferindo a inicial, diante da ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Petição inicial que preenche os requisitos contidos nos arts. 282 e 283, do cpc/1973, vigente à época. Erro de procedimento verificado. Julgado anulado. Causa madura para julgamento. Mérito da ação que pode ser apreciado por este segundo grau de jurisdição, à luz do preceito extraído do art. 1.013, §3º, inciso I do cpc/2015. Possibilidade de mitigação do pacta sunt servanda, com revisão do conteúdo avençado, à luz do CDC e da boa-fé contratual, sem que isso configure ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Elementos dos autos que revelam a improcedência dos pedidos iniciais relativos aos juros remuneratórios e à cobrança deles mediante capitalização, à impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com juros de mora e multa e à condenação do banco no dever de promover a repetição, em dobro, de eventual indébito. Juros remuneratórios pactuados conforme Súmulas nºs 539 e 541 do STJ. Avença que já prevê expressamente a impossibilidade de cumular encargos moratórios. Ausente cláusula a ser revisada, não há que se falar em indébito a ser repetido. Parte autora que decaiu da totalidade dos pedidos formulados, devendo arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes em montante equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Apelo conhecido e provido. Unanimidade. (TJAL; APL 0000104-47.2014.8.02.0041; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 108)

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