Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.

I - Trata-se na origem de embargos à execução que objetiva reconhecer a correção dos valores pretendidos pelos credores, alegando, em resumo, a ocorrência de excesso de execução, pois não foram abatidos os valores pagos administrativamente e houve incorporação no cálculo dos benefícios de índices inflacionários expurgados. As diferenças já foram pagas administrativamente. Estão incorretos os salários de contribuição considerados para cálculo da renda mensal inicial; a renda mensal, por conseqüência, também está incorreta. Impugna, por fim, a taxa de juros. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada. II - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. lV - A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. Nesse sentido: EDCL no AgInt no RMS n. 51.806/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017; EDCL no RESP n. 1.532.943/MT, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe 2/6/2017.V - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VI - Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AgInt-AREsp 985.260; Proc. 2016/0245023-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 28/03/2019; DJE 02/04/2019)

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