PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RATEIO. SEPARAÇÃO DE FATO E UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à existência de início de prova material de que a companheira conviveu maritalmente com o ex-servidor, fazendo jus ao rateio da pensão por morte. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões dos Recursos Especiais que o acolhimento das pretensões recursais demandam reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial da União e do particular não conhecidos. (STJ; REsp 1.731.417; Proc. 2018/0062881-1; CE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 15/05/2018; DJE 11/03/2019)