Jurisprudência - TRF 5ª R

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO MANIFESTADA PELOS PAIS E POR PRETENSA COMPANHEIRA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS PAIS E DA UNIÃO ESTÁVEL COM A COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO DO APELO DO INSS. 1. Curiosa hipótese de pedido de pensão previdenciária, em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, aforada inicialmente na Justiça Estadual. A juíza estadual entendeu que o processo se inseria na competência da justiça federal, por se cuidar de pensão, ainda que decorrente de acidente de trabalho. Ocorre que o juiz federal também se deu por incompetente, devolvendo os autos ao primeiro magistrado; 2. Convencida da própria competência, a juíza estadual aceitou a presidência do processo, processou e julgou a causa, acolhendo, em parte, o pedido; 3. Em face do apelo dirigido ao TJ, aquela Corte, sem apreciar o recurso, voltou a pronunciar a incompetência da Justiça Estadual, remetendo os autos a este TRF5; 4. Em rigor, seria a hipótese se suscitação do conflito negativo de competência para conhecer e julgar a apelação. É que, ainda que a justiça federal seja efetivamente competente para o julgamento da causa, como é, somente o TJ teria competência para julgar o apelo manifestado em face de sentença prolatada por juiz estadual. Antes da remessa dos autos para a justiça federal, o TJ deveria ter julgado a apelação e anulado o processo, mercê da incompetência da Justiça Estadual, e remetido o feito para ser reiniciado no primeiro grau da justiça federal; 5. Esse alvitre, malgrado tecnicamente correto, implicaria intolerável demora na marcha processual, desatendendo a cláusula constitucional da duração razoável do processo. Assim, reconhecendo algum arranhão no modelo processual típico, mas resolvendo imediatamente o mérito do processo, é de se conhecer e julgar a apelação; 6. Inexistindo prova da relação de dependência dos autores, em relação ao filho que era pessoa jovem (20 anos), recebendo por mês apenas um salário mínimo, e morava na casa dos pais, daí que não seria o responsável pelo sustento da família, bem assim não havendo união estável entre o instituidor e a co-autora, namorados recentes (ela tinha 14 anos), com no máximo dois meses de convivência, é manifesta a improcedência de todos os pedidos. 7. Apelação do INSS e remessa oficial providas para se julgar improcedente a ação. Prejudicada a apelação do particular. (TRF 5ª R.; APELREEX 0001948-44.2018.4.05.9999; RN; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima; Julg. 19/03/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 39)

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