Jurisprudência - TRF 5ª R

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO AO RE Nº 631.240/MG. 1. O STF, ao julgar o re nº 631.240-MG, sob o regime de repercussão geral, estabeleceu regras de transição relativas às ações judiciais sobre concessão de benefício em trâmite, sem a precedência de requerimento administrativo junto ao INSS. 2. A presente ação foi ajuizada em 20.05.2011, ou seja, antes do julgamento do recurso extraordinário transcrito, que ocorreu em 03/09/2014. 3. Considerando que o INSS, na contestação, não impugnou o mérito da causa, restringindo-se à preliminar de falta de interesse processual, deve ser determinada a baixa dos autos ao juiz, para que seja intimada a autora a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Exerce-se o juízo de retração para, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, dar parcial provimento à apelação da autora. (TRF 5ª R.; AC 0002998-81.2013.4.05.9999; PE; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Leonardo Coutinho; Julg. 14/03/2019; DEJF 11/04/2019; Pág. 25)

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