PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REINCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que as provas contidas nos autos são insuficientes para o reconhecimento da união estável entre a ora recorrente e o instituidor da pensão. 2. Assim, verifica-se que o debate acerca da existência ou não de união estável entre o falecido e a ora recorrente se deu à luz do suporte fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do Recurso Especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula nº 7/STJ. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio contido na Súmula nº 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. " 4. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.708.966; Proc. 2017/0259552-8; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 06/09/2018; DJE 26/11/2018; Pág. 1534)