Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO OBJETIVO. FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, sessão de 09/03/2016). 2. A jurisprudência desta Corte Superior, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, orienta-se no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 constitui pressuposto recursal objetivo, cuja exigência se aplica a todas as partes do processo, inclusive à Fazenda Pública. 3. A multa em questão não se confunde com a isenção do pagamento das custas processuais prevista no art. 1º-A da Lei n. 9.494/1997, constituindo, pois, penalidade pelo uso abusivo do direito de recorrer, com características próprias e totalmente distintas do dispositivo mencionado pelo ora agravante. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 795.951; Proc. 2015/0255944-7; PB; Primeira Turma; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 02/04/2019; DJE 16/04/2019)

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