Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO ANTERIOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Constato-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 2º da Lei nº 9.169/1997, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.226/2001, 535, IV e VI, 1.022 do CPC/2015; 876 e 884 do CC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 3. Rever o entendimento do Tribunal regional referente à fixação dos honorários e o acordo firmado é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.797.475; Proc. 2019/0008164-7; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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