PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE VALORES CONSTANTES EM CONTA VINCULADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. QUANTIA VINCULADA A ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO, NÃO SUJEITOS AO PROCEDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A violação da coisa julgada caracteriza-se pelo pronunciamento judicial sobre pretensão já definida em decisão anterior, entre as mesmas partes, com trânsito em julgado. 3. Em incidente na recuperação judicial foi homologado o cálculo dos valores que deveriam estar depositados em conta vinculada, sem que as partes tenham se insurgido. Determinado o pagamento, o Tribunal de origem declarou que a instituição financeira não precisaria devolver o dinheiro, por estar vinculado a contrato de Adiantamento de Câmbio, não sujeito a recuperação judicial. Diante disso, o incidente foi julgado improcedente. Inexiste, portanto, violação da coisa julgada formada pela homologação dos cálculos sobre os valores referentes a conta vinculada. 4. Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ; REsp 1.758.727; Proc. 2017/0303211-8; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)