Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Cumpre ressaltar que o conflito de competência instaurado nos autos do Recurso Especial n. 1.509.072/RS e autuado sob n. 140.456/RS, pendente de análise pela Corte Especial do STJ, não obsta a imediata baixa dos autos à origem para a observância das regras impostas no Estatuto Processual, tratando o referido incidente de questão interna corporis de índole meramente regimental. 4. Agravo interno não conhecido. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.625.807; Proc. 2016/0239542-0; PR; Primeira Turma; Relª Minª Gurgel de Faria; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)

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