Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO SE IDENTIFICAR ACINTOSA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese de nulidade do julgamento do Mandado de Segurança na Corte de origem, por ausência de intimação, não pode ser examinada, porquanto tal não foi suscitado por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, constituindo-se em indevida inovação recursal, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 2. O Mandado de Segurança, que deu origem ao presente recurso, foi impetrado contra decisão judicial que indeferiu tutela antecipada, que, contudo, desafia recurso próprio, não constituindo a ação mandamental instrumento apto à revisão de atos judiciais. Incidência da Súmula nº 267/STF. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (STJ; AgInt-RMS 50.306; Proc. 2013/0022095-0; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 28/03/2019; DJE 04/04/2019)

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