Jurisprudência - TJAP

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL (RELÓGIO ROLEX).

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL (RELÓGIO ROLEX). POSSE E ESBULHO NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A tutela da posse ocorre quando um possuidor age contra um fato que ofenda a sua posse, por meio dos interditos possessórios (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório), que não se preocupam em discutir a propriedade do bem, mas aplicar o princípio da conservação do fático. 2) Na ação de reintegração de posse, o autor deve comprovar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 561 do CPC/2015). 3) Reconheceu, assim, a sentença que, a despeito da demonstração da aquisição do relógio rolex pela recorrente, esta adquiriu o bem, modelo masculino, para presentear seu genitor, e, por ocasião dos desentendimentos familiares, arrependeu-se da doação do bem. 4) Não havendo a demonstração escorreita da prática de esbulho possessório, decerto, deixou a autora de se desincumbir de seu ônus processual, logo, a confirmação da sentença de improcedência da ação é medida que se impõe. Precedente TJAP. 5) Recurso conhecido e desprovido. (TJAP; APL 0031130-25.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 26/03/2019; DJEAP 08/04/2019; Pág. 27)

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