Jurisprudência - TJAP

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PESSOAS. SERVIÇO CLANDESTINO DE MOTOTÁXI. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES POR LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1) O uso de veículo para a prestação do serviço de Mototáxi, ainda que clandestino por não estar formalmente autorizado pela Administração Municipal, não é causa legal para a remoção do veículo pela autoridade de trânsito, máxime quando referido automotor está regular e em cumprimento às normas de trânsito; 2) Lei Municipal não pode criar penalidade mais gravosa que aquela existente no Código Nacional de Trânsito para o transporte de passageiros, notadamente quando a Constituição Federal de 1988 disciplina que a competência para legislar sobre Trânsito e Transporte é exclusiva da União; 3) Remessa Necessária a que se nega provimento. (TJAP; REO 0058662-37.2016.8.03.0001; Câmara Única; Relª Desª Sueli Pini; Julg. 15/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 47)

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