Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna, ou seja, no próprio julgado, e não entre este e o entendimento do recorrente. 3. Hipótese em que as alegações da embargante manifestam o seu inconformismo com o entendimento da instância ordinária no sentido de que não foi comprovada a sua dependência econômica em relação ao segurado falecido, o que acarretou a improcedência do pedido de concessão de pensão por morte. 4. A oposição de embargos de declaração com a reiteração das razões esboçadas no recurso integrativo anterior, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, evidencia o caráter protelatório do presente recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (STJ; EDcl-EDcl-AgInt-AREsp 596.806; Proc. 2014/0260546-4; SP; Rel. Min. Gurgel de Faria; DJE 16/04/2019)

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