Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Verifica-se que não houve prequestionamento do art. 118, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 nas instâncias inferiores, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pelo órgão julgador. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem asseverou que, "embora tenha sido reconhecida pela jurisprudência pátria a possibilidade da cumulação de remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com proventos de outro cargo de professor, há que se ressaltar que tal entendimento não admite a cumulação dos exercícios simultâneos de tais cargos, já que pressupõe que o exercício de um deles se dê após a aposentadoria no outro, pelo fato de inexistir o óbice da compatibilidade de horários". 3. Em seu Recurso Especial, o recorrente se limita a alegar que a legislação tida por violada prevê a possibilidade de o servidor público acumular cargos na Administração Pública. No entanto, não impugna o conteúdo decisório constante do aresto objurgado. 4. Conclui-se que a argumentação exposta no Apelo Nobre não possui elementos suficientes para infirmar as razões colacionadas no acórdão recorrido. Aplica-se a Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. " 5. Recurso Especial do qual não se conhece. (STJ; REsp 1.783.576; Proc. 2018/0319066-9; PB; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 23/04/2019)

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