Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS LIMINARMENTE EM RAZÃO DA COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. O recorrente se insurge contra o provimento jurisdicional do Tribunal de origem, que extinguiu liminarmente os Embargos de Terceiro em razão da coisa julgada. Afirma que os primeiros Embargos de Terceiro visavam exclusivamente a discutir a penhora sobre o imóvel, sem adentrar a questão dos frutos pendentes em parte da área do imóvel (a referente ao plantio em floresta). 3. A esse argumento o Tribunal a quo consignou que a documentação dos autos evidencia que, por ocasião da primeira demanda, há havia a plantação, de modo que, nos termos do art. 508 do CPC, todos os fundamentos de fato e de direito consideraram-se deduzidos e repelidos. 4. A revisão desse entendimento, portanto, não depende da interpretação da Lei, mas do revolvimento do acervo probatório, bem como da comparação entre os objetos das duas demandas ajuizadas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.762.961; Proc. 2018/0208275-5; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 18/09/2018; DJE 12/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp