PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SÚMULA Nº 691/STF. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO QUE EVIDENCIA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O tempo de prisão concretamente cumprido - pouco mais de 1 mês, desde a prisão em flagrante até o deferimento de liminar no presente writ - evidencia a hipossuficiência do paciente impondo-se a aplicação do art. 350 do CPP, na medida em que é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente ADELAN COSTA Santos com isenção da fiança, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (STJ; HC 464.208; Proc. 2018/0206083-1; CE; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 04/12/2018; DJE 18/12/2018; Pág. 1407)