Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO ADSUMUS. PREFEITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DE BENS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. PRISÃO QUE NÃO É CONTEMPORÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC 214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015. 2. A falta de contemporaneidade dos motivos utilizados para a decretação da prisão preventiva e a não indicação de fatos novos para a justificar a custódia, torna essa prisão ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade, haja vista que a custódia foi determinada em 16/5/2018 com relação a fatos ocorridos entre 2012 e 2016, imputando condutas relativas à condição de prefeito do Município de Santo Amaro, cargo do qual o paciente afastou-se ao final do mandato no ano de 2016. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, RICARDO JASSON MAGALHÃES MACHADO DO CARMO, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar, inclusive menos grave que a prisão processual, essa última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (STJ; HC 463.492; Proc. 2018/0201726-2; BA; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 13/11/2018; DJE 21/11/2018; Pág. 2685)

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