Jurisprudência - TJPI

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. INOVAÇÃO TEMÁTICA. IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1. O cabimento dos embargos de declaração encontra-se disciplinado nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 368 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí; 2 Pela leitura da ementa e da decisão embargada, percebe-se que todos os temas recursais levantados na apelação, objetos do efeito devolutivo, foram exaustivamente discutidos, não havendo que falar em vício passível de aclaramento no decisum objurgado, restando ademais inviável a rediscussão da matéria. Precedentes; 3 Constitui inovação recursal as teses jurídicas levantadas somente em sede de aclaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação criminal. Inteligência do art. 619 do CPP. Precedentes; 4 Embargos improvidos, à unanimidade. (TJPI; ACr 2017.0001.005714-9; Primeira Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; DJPI 07/01/2019; Pág. 69)

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