PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador. Precedente. 2. A decisão embargada foi clara ao afirmar que se atribuiu ao ora embargado a conduta prevista no art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/1990, sem se descrever de que forma o denunciado incorreu no tipo penal imputado, tendo o membro do Ministério Público estadual se limitado a indicar o embargado como proprietário do estabelecimento comercial e atribuir a conduta prevista do tipo penal, nos exatos termos legais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-HC 398.566; Proc. 2017/0102561-9; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)