PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não ao reexame da matéria julgada. 2. Na espécie, não se verifica os vícios apontados pelo embargante, uma vez que as conclusões do acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte e foram enfrentadas nos embargos de declaração anteriormente opostos. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJDF; Proc 2017.01.1.033579-3; Ac. 116.7108; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)