PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ. APLICAÇÃO DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1) Tem-se por justificada a prisão preventiva, quando, além da prova da materialidade e de suficientes indícios da autoria do crime de estupro de vulnerável, também fica evidenciada a necessidade de garantir a ordem pública em face da gravidade da conduta praticada contra a própria filha e com a notícia do descumprimento de advertência do Conselho Tutelar. 2) Nesses casos, por força do princípio da confiança no juiz, impõe-se, como regra, dar credibilidade às suas conclusões, eis que, atuando mais próximo dos fatos, é quem melhor pode avaliar, pelo menos em tese, a necessidade ou não de aplicação da medida extrema. 3) Ordem denegada. (TJAP; Proc 0005266-43.2019.8.03.0001; Secção Única; Relª Desª Sueli Pini; Julg. 28/03/2019; DJEAP 10/04/2019; Pág. 50)