Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INSTALADA EM PELO MENOS QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ENVOLVENDO VÁRIAS DENUNCIADOS). EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excessoII - Observa-se que, em que pese haver algum atraso na instrução criminal, ele se justifica, seja pelas peculiaridades da causa, em que se apura "suposta organização criminosa instalada em pelo menos quatro Estados da Federação, e envolve várias denunciados", possuindo o polo passivo 28 (vinte oito) pessoas, seja pela complexidade do feito, evidenciada tanto pela necessidade de expedição de cartas precatórias como pela "Cisão do feito em relação aos denunciados citados por edital - 0000858-95.2019.827.2731", sendo que a prisão preventiva foi decretada em 23/03/2018, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. III - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 497.476; Proc. 2019/0067010-8; TO; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 22/04/2019)

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