Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ARROMBAMENTO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COM DEFENSORES DIVERSOS. AUDIÊNCIA DESIGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. III - In casu, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica, notadamente pelas peculiaridades da causa, que envolve quatro réus com procuradores distintos, bem como pela complexidade do feito, que investiga sofisticada organização criminosa voltada à prática reiterada de crimes de arrombamento a caixas eletrônicos de instituições financeiras, conforme consignado no V. acórdão vergastado, sendo que a prisão preventiva foi decretada em 18/8/2018, a denúncia foi recebida em 20/9/2018 e a audiência de instrução e julgamento foi designada para 17/5/2019, sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 497.087; Proc. 2019/0065150-5; PE; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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