Jurisprudência - TJAP

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) No caso dos autos, nada obstante o paciente esteja preso há mais de 180 dias, o feito está seguindo o seu trâmite regular, justificando-se o maior prolongamento da instrução criminal pela complexidade do fato imputado ao réu. Verifica-se, portanto, que a condução do feito demanda complexidade, visto a gravidade do fato ocorrido, o que reflete, consequentemente, na formação da culpa do denunciado. 2) Para verificação de eventual excesso de prazo na formação da culpa, os prazos previstos para o encerramento do processo de rito ordinário devem ser contados englobadamente, tendo em consideração as circunstâncias verificadas no trâmite processual, posto que cada processo possui particularidades que podem determinar um trâmite acelerado ou mesmo mais lento. Isso não significa, no entanto, que o paciente, preso preventivamente, deve amargurar as deficiências da máquina judiciária, ficando encarcerado indefinidamente. Contudo, a verificação de eventual excesso de prazo, como tem guiado a jurisprudência, deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, de acordo com a análise de cada caso apresentado, como acima explicado. Precedentes. 3) As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, são insuficientes para ensejar a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código do Processo Penal. 4) Ordem denegada. (TJAP; Proc 0000505-69.2019.8.03.0000; Secção Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 11/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 27)

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