Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELAS MESMAS RAZÕES DO DECRETO PRISIONAL PRIMEVO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE SE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, o Decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, seja em razão de indícios de que o paciente integra sofisticada organização criminosa voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas, seja em razão de ser o paciente reincidente específico, ostentando condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas, bem como a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. lV - Não analisada pelo eg. Tribunal a quo a questão atinente ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. V - Inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 491.438; Proc. 2019/0029592-9; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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