Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA. I. A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei penal, ex VI do artigo 312 do código de processo penal. (precedentes). II. In casu, o pleito de extensão de efeitos de relaxamento de prisão foi denegado sob o fundamento de que o ora paciente possui inquérito penal em curso, circunstância apta a justificar a manutenção da segregação cautelar em razão do fundado receio de reiteração delitiva. III. "nos termos do art. 580 do código de processo penal, no caso de concurso de agentes, a decisão proferida em relação a um dos réus aproveita aos demais, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, o que não ocorre na hipótese em exame" (rhc n. 50.421/es, sexta turma, Rel. Min. Maria thereza de Assis moura, dje de 14/11/2014). Habeas corpus denegado. (STJ; HC 341.511; Proc. 2015/0294086-9; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 10/05/2016)

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