Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ASSÉDIO SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal, ex vi do art. 312 do CPP. II - No caso, o Decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente causaria risco à ordem pública, notadamente se considerada sua periculosidade concreta, evidenciada pelo modus operandi do delito, consistente em estupro de vulnerável, praticado de forma reiterada, tendo o ora recorrente constrangido 6 crianças, à época com aproximadamente 9 anos de idade, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de ascendência inerente ao exercício da função de professor de ensino fundamental e, em alguns casos, induzindo as vítimas a presenciarem ato libidinosos afim de satisfazer a própria lascívia, o que revela a gravidade da conduta praticada e demonstra a sua real periculosidade social. III - Tratando-se de delitos graves cometidos por professor de escola fundamental, que se valia do cargo público para obter vantagens sexuais de suas alunas (crianças à epóca com 9 anos de idade), sobre as quais exercia autoridade e guarda, impondo-lhes medo, o qual, conforme consignou a d. Magistrada sentenciante, "as vítimas até hoje (muitas crianças desta cidade) tem medo do réu, como ficou registrado" (fl. 24), sobretudo por se tratarem de pessoas em incipiente estágio de desenvolvimento físico e psicológico, muito mais suscetíveis a influências externas e, por isso mesmo, expostas a maior grau de perigo/risco à sua integridade fisiopsicológicas, revela-se atual e necessária a medida cautelar imposta ao recorrente para garantia da ordem pública e, máxime, assegurar integral proteção à criança. lV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos recorrentes a revogação das prisões preventivas se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de suas custódias cautelares. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (STJ; RHC 110.543; Proc. 2019/0090833-9; AP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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