Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. NULIDADE NA INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE ACUSAÇÃO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se, por ora, superada, pois, segundo informações obtidas no sítio eletrônico do eg. Tribunal de origem, foi prolatada decisão de pronúncia em desfavor do recorrente, em 28/2/2019. Incide, portanto, o teor da Súmula n. 21 desta Corte Superior: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução". III - No caso, o Decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a demonstrar a indispensabilidade da prisão para a garantia da ordem pública, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese praticado, consistente em homicídio qualificado, com emprego de extrema violência, mediante concurso de agentes e recurso que impediu a defesa da vítima e por motivo torpe, em razão de ter sido informado de que a vítima teria se relacionado com sua namorada. Ademais, há informação de que o recorrente integra facção criminosa que atua na localidade, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do recorrente e justificam a imposição da medida extrema. Precedentes. lV - A questão relativa à nulidade da intervenção do assistente de acusação não foi submetida à análise do eg. Tribunal de origem, o que impede o pronunciamento deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância. V - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisãoRecurso ordinário desprovido. (STJ; RHC 107.015; Proc. 2018/0343402-4; PB; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp