Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso (precedentes). II - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução, tal se justifica, considerando as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista que como ressaltado no aresto impugnado "o fato de terem sido duas vezes reagendadas as audiências instrutórias não é capaz por si só de comprovar que a autoridade impetrada está inerte, até porque, o processo detém certa carga de complexidade, porquanto ter pluralidade de réus (cinco), bem como mediante a necessidade dc julgamento de vários pedidos de relaxamento de prisão. "Recurso ordinário Desprovido. (STJ; RHC 90.209; Proc. 2017/0244231-7; CE; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 27/02/2018; DJE 07/03/2018; Pág. 2122)

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