Jurisprudência - TJRS

PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.

Por: Equipe Petições

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PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. É evidente que, para se pronunciar alguém, a Lei não exige, como ocorre na condenação, uma prova forte sobre a existência do crime e de seu autor. Contudo, ao falar em indícios, a Lei Penal destaca que eles deverão ser suficientes, indicando que devem estar entre o bom e o sofrível ou que sejam numerosos, consideráveis, hábeis ou, ainda, que seja o bastante. Portanto, que tenha um conteúdo fático e veraz. Mesmo para a pronúncia, que é tão-somente um juízo de admissibilidade, os indícios não podem ser, exclusivamente, de depoimentos que demonstram incerteza. No caso, depois de analisar a prova, afirmou a julgadora: Observa-se dos depoimentos prestados pelas testemunhas que ninguém visualizou os fatos ou foi capaz de atribuir aos réus a autoria dos delitos praticados contra a vítima. Soma-se a isso que mesmo na fase policial não foram colhidos maiores elementos capazes de atribuir aos réus a autoria dos fatos narrados na denúncia. A testemunha Rogério, única a apontar os acusados como autores dos fatos, não foi encontrada ou ouvida em fase judicial. Assim, nota-se que não há qualquer indício de prova de autoria dos denunciados. Apelo ministerial desprovido. (TJRS; ACr 8810-90.2019.8.21.7000; Novo Hamburgo; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Sylvio Baptista Neto; Julg. 20/03/2019; DJERS 12/04/2019)

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