Jurisprudência - TRT 6ª R

QUITAÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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QUITAÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA Nº 330 DO TST. À luz da norma contida no artigo 477, § 2º, da CLT, a quitação passada no termo de rescisão fica restrita aos valores nele consignados. Assim, consideram-se quitadas somente as parcelas discriminadas no recibo de rescisão, no limite dos valores pagos, podendo o reclamante postular quaisquer diferenças que entender devidas, sob pena de afronta ao disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE EPI. A falta de comprovação do fornecimento dos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente nocivo à saúde do empregado gera para o empregador o dever de pagar o respectivo adicional, já que não tomou as medidas necessárias à eliminação ou diminuição do agente nocivo à saúde do trabalhador. DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. LER/DORT. LAUDO MÉDICO PERICIAL. NEXO CAUSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O laudo pericial foi conclusivo em afirmar o nexo de causalidade entre a enfermidade apresentada e as atividades desenvolvidas por força do contrato de trabalho. Assumiu o empregador o risco pelo fato ocorrido. Mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. Recursos obreiro e patronal improvidos. (TRT 6ª R.; RO 0000189-25.2015.5.06.0142; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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