Jurisprudência - TJMT

RAC. AÇÃO CIVIL PÚBLICO AMBIENTAL.

Por: Equipe Petições

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RAC. AÇÃO CIVIL PÚBLICO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ´- ACOLHIDA. MÉRITO. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TORRE DE TRANSMISSÃO DE CANAIS TELEVISIVOS. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ALVARÁ CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONFIRMADA. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tratando-se de pessoas jurídicas autônomas e independentes entre si e não comprovada a apelante é representante da Radio Marco Zero, no serviço de retransmissão de televisão, é parte ilegítima para figurar no polo passivo na demanda, e, por corolário é nula a citação operada em seu nome. Se o Ministro de Estado das Comunicações autorizou a empresa Rádio Marco Zero Ltda. A realizar serviço de transmissão e retransmissão de televisão no Município de Tangará da Serra, por meio da Portaria 93, de 18/01/2013, é imprescindível a licença ambiental de funcionamento, à luz do anexo ao Decreto Estadual 7.007/2006, e o Alvará do Corpo de Bombeiros, conforme exigência imposta pela Lei nº 8.399, de 22/12/2005. Não obstante a transmissão de canais de televisão sem o licenciamento ambiental dê causa à imposição de multa, sobretudo se não tiver atendido o requisito de nocividade sonora e de prevenção à incêndio e pânico, in casu, a determinação para dar início aos dois procedimentos já atingiu o objetivo visado pelo parquet, de maneira que a condenação por danos morais coletivos seria capaz tão somente de onerar ainda mais o causador do dano. Dano moral não configurado na espécie. (TJMT; APL 179815/2016; Tangará da Serra; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg. 19/02/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 81)

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