Jurisprudência - TRT 3ª R

REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO.

Por: Equipe Petições

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REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEIO DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não implica nulidade da sentença, por cerceamento do direito de produzir prova, o indeferimento de realização de nova perícia, quando se constata que a matéria, submetida à aferição técnica, está suficientemente esclarecida ao Juízo pela perícia já realizada na demanda, justificando-se a adoção da medida nulitória somente para corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados pela prova pericial (art. 480 do CPC). Não bastasse, cumpre ao juiz indeferir as diligências inúteis e meramente protelatórias, máxime nas hipóteses em que evidenciado o simples inconformismo da parte com o resultado da prova técnica que lhe foi desfavorável. (TRT 3ª R.; RO 0010804-08.2017.5.03.0136; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 08/01/2019)

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