Jurisprudência - TRT 13ª R

REANÁLISE DA MATÉRIA JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.

Por: Equipe Petições

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REANÁLISE DA MATÉRIA JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. O recurso de embargos de declaração traduz um instrumento processual que viabiliza o aprimoramento da decisão. Todavia, não tem por objetivo atender a um mero inconformismo da parte vencida, principalmente quando pretende inequivocamente reviver matéria já examinada com acuidade pela Corte. Os embargos, portanto, têm o escopo de corrigir obscuridade, contradição ou omissão realmente existente na decisão hostilizada ou, ainda, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT, de maneira que a inexistência de tais vícios enseja a sua rejeição. (TRT 13ª R.; RO 0000275-41.2018.5.13.0030; Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 58)

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