Jurisprudência - STF

Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade dos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no exame da adc 16/df e do re 760.

Por: Equipe Petições

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Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade dos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no exame da adc 16/df e do re 760.931/df. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa “in vigilando” quanto de culpa “in eligendo” ou “in omittendo”). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (lei nº 8.666/93, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadmissibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido. (STF; Rcl-AgR 29.783; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)

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