Jurisprudência - STF

Reclamação. Alegado desrespeito aos enunciados constantes das Súmulas vinculantes nºs 37/stf e 43/stf.

Por: Equipe Petições

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Reclamação. Alegado desrespeito aos enunciados constantes das Súmulas vinculantes nºs 37/stf e 43/stf. Inocorrência. Ingresso da servidora municipal mediante prévia aprovação em concurso público no cargo de “babá”. Lei municipal nº 56/2008 que, ao reformar a carreira, atribuiu-lhe a qualidade de “educadora” integrada aos quadros do magistério público municipal. Categoria profissional que, nos termos da Lei nº 11.738/2008, ajusta-se à noção conceitual de “profissionais do magistério público da educação básica”. Decisão reclamada que, ao determinar o pagamento de diferenças salariais à beneficiária, limita-se, tão somente, a observar as normas que disciplinam o plano de carreira do magistério (lei nº 11.738/2008) e o piso salarial nacional. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte aos paradigmas de confronto invocados pela parte reclamante. Inadmissibilidade do uso do instrumento reclamatório quando o ato questionado não se ajustar, com exatidão e pertinência, aos parâmetros de controle alegadamente transgredidos. Precedentes. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Parecer da procuradoria-. Geral da república pela improcedência da reclamação. Recurso de agravo improvido. (STF; Rcl-AgR 24.051; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)

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