Jurisprudência - TJES

RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE ALTEROU DECISÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. REEXAME NECESSÁRIO. 1. - Nos termos do artigo 176 do Código de Divisão e Organização Judiciárias deste Estado, São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou do órgão do Ministério Público, as omissões do Juiz e os despachos irrecorríveis por ele proferidos que importem em inversão de ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder. 2. - A ausência de registro em ata de audiência de requerimentos nela apresentados viola o disposto no art. 360, inc. V, do Código de Processo Civil. Arguida a suspeição do magistrado, deve ser observado o procedimento previsto no art. 146, §1º, do mencionado diploma legal. 3. - A declaração de ofício da suspeição do magistrado sem o correspondente registro em ata dos debates travados com advogado durante audiência impede a visualização da ocorrência de fato superveniente a ensejar a suspeição e lança sombras sobre a validade das decisões anteriormente proferidas no processo (pelo magistrado que se declarou suspeito), ocasionando tumulto processual. 4. - Reclamação correicional julgada parcialmente procedente com determinação ao MM. Juiz que atualmente oficia no processo que solicite informações escritas à MM. Juíza que de ofício se declarou suspeita sobre as circunstâncias que antecederam a declaração de suspeição. 5. - Acórdão do colendo Conselho da Magistratura mantido. (TJES; RAdm 0022158-60.2017.8.08.0000; Rel. Des. Dair José Bregunce de Oliveira; Julg. 11/04/2019; DJES 02/05/2019)

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