Jurisprudência - TJMS
RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COMBINADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COMBINADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO INDEVIDA PELO ADVOGADO. CONTRATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo contrato escrito de prestação de serviços advocatícios o patrono não pode realizar a retenção de valores levantados em nome do cliente nos autos de processo judicial a fim de compensar valores devidos pelo mesmo em retribuição dos serviços jurídicos prestados. (TJMS; AC 0080335-81.2009.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 17/04/2019; Pág. 63)