Jurisprudência - STJ

RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.

Por: Equipe Petições

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RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS EM FAVOR DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência desta Corte Superior, em observância aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, admite-se como agravo regimental a impugnação que, apresentada dentro do quinquídio legal, tenha o nítido intento de reverter decisão unipessoal de cunho terminativo. 2. Foram interpostos quatro pedidos de reconsideração contra o decisum de fls. 95-96, em favor do paciente, às fls. 100-101, 102-103, 104-105 e 106-107, protocolados no dia 2/4/2019, respectivamente, às 19h12min, às 19h16min, às 19h20min e às 19h42min. 3. Por se tratar de quatro impugnações à mesma decisão, deve ser conhecido apenas o primeiro pedido, diante da preclusão consumativa. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido. (STJ; RCD-HC 500.728; Proc. 2019/0085393-3; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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