Jurisprudência - TRT 11ª R

RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é incompatível com o instituto jurídico da recuperação judicial da empresa, porque, do contrário, o Plano de Recuperação Judicial pouco serviria para o fim a que se destina (soerguer a empresa). Não é por outra razão que a Lei determina a suspensão dos atos executórios. Por outro lado, os sócios não ficam imunes às consequências da "quebra" da empresa, pois respondem pessoalmente, assim como os controladores e administradores da sociedade falida, porém as respectivas responsabilidades devem ser apuradas no próprio juízo da falência, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (art. 82 da Lei n. 11.101/2005. Lei de recuperação judicial, extrajudicial e da falência). (TRT 11ª R.; AP 0001319-65.2016.5.11.0016; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 182)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp